O DEVER SOCIAL DE RELIGIÃO E O DIREITO À LIBERDADE
RELIGIOSA
Todos os homens têm o dever de buscar a verdade,
sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja; e de uma vez conhecida, a
abraçar e guardar Este dever funda-se na própria natureza dos homens. Não está
em oposição ao respeito sincero pelas diversas religiões, que muitas vezes
refletem um raio da verdade que ilumina todos os homens, nem à exigência da
caridade que impele os cristãos a agir com amor, prudência e paciência para com
os homens que se encontram no erro ou na ignorância da fé .
O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz
respeito ao homem individual e socialmente. Esta é a doutrina católica
tradicional sobre o dever moral que os homens e as sociedades têm para com a
verdadeira religião e a única Igreja de Cristo. Ao evangelizar incessantemente
os homens, a Igreja trabalha para que eles possam impregnar de espírito cristão
as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem . É dever social dos cristãos respeitar
e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Esse dever exige que
tornem conhecido o culto da única verdadeira religião
que subsiste na Igreja católica e apostólica. Os cristãos são chamados a ser a
luz do mundo. A Igreja manifesta assim a realeza de Cristo sobre toda a
criação, e em particular sobre as sociedades humanas .
Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a
agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos
limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros.
Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a
leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e
por isso, permanece mesmo naqueles que não satisfazem a
obrigação de buscar e aderir à verdade.
Se, em razão das circunstâncias particulares dos
diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento
civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se
reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades
religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa.
O direito à liberdade religiosa não é nem a
permissão moral de aderir ao erro, nem um suposto direito ao erro, mas um
direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do
constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por
parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem
jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil.
O direito à liberdade religiosa não pode, de per
si, ser ilimitado nem limitado somente por uma ordem pública concebida de
maneira positivista ou naturalista. Os justos limites que lhe são próprios
devem ser determinados para cada situação social pela prudência política,
segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela
autoridade civil, segundo regras jurídicas conformes à ordem moral objetiva.